A Igreja e o Estado: Autoridade Civil, Submissão e Cidadania à Luz das Escrituras

A Igreja e o Estado: Autoridade Civil, Submissão e Cidadania à Luz das Escrituras

Este artigo examina a relação entre a Igreja e o Estado à luz das Sagradas Escrituras (versão Almeida Corrigida Fiel) e da Declaração de Fé das Assembleias de Deus (Capítulo XVI), abordando a origem divina da autoridade, a distinção e a cooperação entre Igreja e Estado, a submissão do cristão às autoridades constituídas, o limite dessa submissão diante da obediência a Deus e o direito de sufrágio como expressão da cidadania cristã. Conclui-se que o cristão é, ao mesmo tempo, cidadão dos céus e cidadão da terra, sujeito às autoridades por consciência, mas com a Bíblia como regra suprema de fé e prática.

Ewerton Uchôa Vieira Fiel8 min de leitura
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Neste artigo

"Toda a alma esteja sujeita às potestades superiores; porque não há potestade que não venha de Deus; e as potestades que há foram ordenadas por Deus" (Romanos 13:1). A autoridade é um princípio que Deus estabeleceu para administrar a vida em comunidade e exercer juízos nas sociedades, pelo bem da coletividade. A Bíblia elimina, assim, a possibilidade de a Igreja desconsiderar as autoridades constituídas, ao mesmo tempo em que nos ensina que a verdadeira pátria do cristão está nos céus.

A Declaração de Fé das Assembleias de Deus, em seu Capítulo XVI, trata da Igreja e do Estado, das autoridades constituídas e do direito de sufrágio. Este artigo propõe-se a examinar, à luz da Palavra de Deus, a origem divina da autoridade, a relação entre a Igreja e o Estado, a submissão do cristão às autoridades, o limite dessa submissão e o exercício da cidadania, demonstrando que o modelo bíblico orienta o crente a ser sal da terra e luz do mundo.

A Origem Divina da Autoridade

Toda autoridade humana tem a sua fonte em Deus. O apóstolo Paulo afirma que "não há potestade que não venha de Deus; e as potestades que há foram ordenadas por Deus" (Romanos 13:1). Isso significa que a autoridade civil não é fruto do acaso nem mera invenção dos homens, mas um ordenamento divino para a preservação da ordem e da justiça na sociedade.

A soberania de Deus sobre os governantes é amplamente ensinada nas Escrituras. O profeta Daniel declara que Deus "muda os tempos e as estações; ele remove os reis e estabelece os reis; ele dá sabedoria aos sábios e conhecimento aos entendidos" (Daniel 2:21). E Salomão observa: "Como ribeiros de águas assim é o coração do rei na mão do SENHOR, que o inclina a todo o seu querer" (Provérbios 21:1). Por isso, os crentes não devem temer as autoridades, pois o governo, em última instância, está nas mãos de Deus.

A Distinção e a Cooperação entre Igreja e Estado

Igreja e Estado são instituições distintas, com finalidades próprias, embora ambas tenham origem no ordenamento de Deus. O Estado é o povo politicamente organizado, exercendo a soberania em um território; a Igreja é a comunidade dos remidos por Cristo, chamada a adorar a Deus e a anunciar o evangelho. O Senhor Jesus estabeleceu essa distinção de esferas: "Dai pois a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus" (Marcos 12:17).

A Igreja do Senhor Jesus Cristo vive em sociedade e respeita o Estado, colaborando com as autoridades que o representam na preservação da ordem pública e na formação de cidadãos de caráter íntegro e honesto, produtivos e conscientes de que a autoridade "é ministro de Deus para teu bem" (Romanos 13:4). Por outro lado, esses mesmos cidadãos são também conscientes de que a verdadeira pátria de um cristão está nos céus: "Mas a nossa cidade está nos céus, de onde também esperamos o Salvador, o Senhor Jesus Cristo" (Filipenses 3:20), e de que são, por isso mesmo, cidadãos do Reino de Deus.

A Submissão do Cristão às Autoridades Constituídas

Reconhecemos a legitimidade das autoridades constituídas e ensinamos a nossa submissão a elas: "Por isso quem resiste à potestade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos a condenação [...] Portanto é necessário que lhe estejais sujeitos, não somente pelo castigo, mas também pela consciência" (Romanos 13:2,5). O apóstolo Pedro reitera: "Sujeitai-vos, pois, a toda a ordenação humana por amor do Senhor; quer ao rei, como superior; quer aos governadores, como por ele enviados para castigo dos malfeitores, e para louvor dos que fazem o bem" (1 Pedro 2:13-14).

Essa submissão inclui o cumprimento das obrigações civis, como o pagamento de tributos e impostos, e o respeito e a honra devidos às autoridades: "Portanto, dai a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra" (Romanos 13:7). Pedro resume o dever do cristão: "Honrai a todos. Amai a fraternidade. Temei a Deus. Honrai ao rei" (1 Pedro 2:17). Paulo exorta Tito a lembrar aos crentes "que se sujeitem aos principados e potestades, que lhes obedeçam, e estejam preparados para toda a boa obra" (Tito 3:1).

O Limite da Submissão: Obediência a Deus Acima dos Homens

A submissão às autoridades, porém, não é absoluta nem incondicional. Temos a Bíblia Sagrada como a nossa única regra de fé e prática. Enquanto organização civil, a Igreja está submetida ao Estado, tendo como limite de tal submissão os preceitos bíblicos, de sorte que, em caso de conflito entre as normas emanadas do Estado e a Bíblia, esta prevalece sobre aquelas. Quando as autoridades proibiram os apóstolos de ensinar em nome de Jesus, eles responderam: "Mais importa obedecer a Deus do que aos homens" (Atos 5:29).

O mesmo princípio aparece quando Pedro e João foram ameaçados pelo Sinédrio: "Respondendo, porém, Pedro e João, lhes disseram: Julgai vós se é justo, diante de Deus, ouvir-vos antes a vós do que a Deus; porque não podemos deixar de falar do que temos visto e ouvido" (Atos 4:19-20). Portanto, o cristão obedece às autoridades civis em tudo quanto não contraria a Palavra de Deus; quando há conflito, a consciência iluminada pela Escritura o conduz a obedecer a Deus antes que aos homens.

O Direito de Sufrágio e a Cidadania Cristã

O sufrágio é um direito público subjetivo de natureza política e decorre naturalmente de nossa condição de cidadão. Como cidadãos cristãos, podemos votar, ser votados e participar da organização e da atividade do poder estatal. A participação consciente do crente na vida pública é uma forma de cooperar com o bem da coletividade e de exercer influência para a promoção da justiça e da paz social.

Além do voto, o cristão tem o dever de orar pelas autoridades, pois o bom governo contribui para a pregação do evangelho e para uma vida tranquila: "Admoesto-te, pois, antes de tudo, que se façam deprecações, orações, intercessões, e ações de graças, por todos os homens; pelos reis, e por todos os que estão em eminência, para que tenhamos uma vida quieta e sossegada, em toda a piedade e honestidade" (1 Timóteo 2:1-2). Assim, a cidadania cristã une o exercício responsável dos direitos civis à intercessão constante, na expectativa da pátria celestial.

Conclusão

Este artigo demonstrou, à luz da Bíblia e da Declaração de Fé das Assembleias de Deus, que: (1) toda autoridade vem de Deus e foi por Ele ordenada para o bem da coletividade; (2) a Igreja e o Estado são instituições distintas, mas o cristão coopera com o Estado na promoção da ordem e da justiça, tendo em vista a sua pátria celestial; (3) o cristão deve submeter-se às autoridades constituídas, cumprindo as obrigações civis e honrando os governantes; (4) essa submissão tem limite na obediência a Deus, prevalecendo a Bíblia sobre qualquer norma que a contradiga; e (5) o cristão exerce a sua cidadania pelo voto, pela participação pública e pela oração em favor das autoridades.

A Igreja, portanto, não é inimiga do Estado, mas instrumento de Deus para a bênção da sociedade, "sal da terra e luz do mundo". Que cada crente seja fiel às suas obrigações civis, orando pelos governantes e vivendo como cidadão do Reino, "para que tenhamos uma vida quieta e sossegada, em toda a piedade e honestidade" (1 Timóteo 2:2), até que venha o Senhor, que é o Rei dos reis e Senhor dos senhores. Amém.

Referências

  • BÍBLIA. Português. Almeida Corrigida Fiel. São Paulo: Sociedade Bíblica Trinitariana do Brasil, 2007.
  • BÍBLIA. A. T. Provérbios. In: BÍBLIA. Almeida Corrigida Fiel. 2007. Provérbios 21.
  • BÍBLIA. A. T. Daniel. In: BÍBLIA. Almeida Corrigida Fiel. 2007. Daniel 2.
  • BÍBLIA. N. T. Marcos. In: BÍBLIA. Almeida Corrigida Fiel. 2007. Marcos 12.
  • BÍBLIA. N. T. Atos. In: BÍBLIA. Almeida Corrigida Fiel. 2007. Atos 4; 5.
  • BÍBLIA. N. T. Romanos. In: BÍBLIA. Almeida Corrigida Fiel. 2007. Romanos 13.
  • BÍBLIA. N. T. Filipenses. In: BÍBLIA. Almeida Corrigida Fiel. 2007. Filipenses 3.
  • BÍBLIA. N. T. 1 Timóteo. In: BÍBLIA. Almeida Corrigida Fiel. 2007. 1 Timóteo 2.
  • BÍBLIA. N. T. Tito. In: BÍBLIA. Almeida Corrigida Fiel. 2007. Tito 3.
  • BÍBLIA. N. T. 1 Pedro. In: BÍBLIA. Almeida Corrigida Fiel. 2007. 1 Pedro 2.
  • DECLARAÇÃO DE FÉ das Assembleias de Deus. Rio de Janeiro: CPAD, 2017. Capítulo XVI: Sobre a Igreja e o Estado.
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